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Livro aponta falácias de Moro contra Lula



Por Miguel Martins, na revista CartaCapital:

“As declarações de (Léo) Pinheiro Filho soam críveis”, assinala Sergio Moro na sentença que condenou Lula a nove anos e meio de prisão, prestes a ser analisada em segunda instância pela Justiça.

S magistrado diz não vislumbrar motivo para o delator do ex-presidente no processo do tríplex comportar “a prática de um transgressão de devassidão”, no caso, o repasse de propina ao petista na forma do imóvel, e negar “o outro”, relativo ao recebimento de vantagens ilícitas para o armazenamento do pilha presidencial.

“Caso sua intenção fosse mentir em Juízo em obséquio próprio e do ex-presidente, (Pinheiro) negaria ambos os crimes”, conclui o magistrado. “Caso a intenção fosse mentir em Juízo somente para obter benefícios legais, afirmaria os dois crimes.”

A argumentação do juiz pressupõe que a confirmação de um transgressão e a negação de outro permitem concluir pela verdade da narrativa de Léo Pinheiro. Como a tese de Moro não pode ser verificada a partir do raciocínio lógico, sua desfecho pode ser considerada uma falácia de “apelo à crença”, de tratado com o filósofo Euclides André Mance.

Assim porquê os desembargadores do TRF-4, que julgarão em segunda instância a pena de Lula por depravação e lavagem de numerário, o pesquisador debruçou-se sobre a sentença de Moro contra Lula. Em vez de avaliá-la do ponto de vista jurídico, seu objetivo foi identificar equívocos de raciocínio, ou argumentações sem consistência lógica (confira alguns exemplos). A falácia do apelo à crença é exclusivamente um dos erros lógicos identificados pelo filósofo.

Integrante da coordenação universal do Instituto de Filosofia da Libertação e ex-professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), estado que abriga a força-tarefa da Lava Jato comandada pelo juiz, Mance está prestes a publicar o livro “Falácias de Moro”, que estará disponível para compra no site da Editora IFIBE nas próximas semanas.

Na obra, o responsável identifica dezenas de equívocos lógicos do magistrado na peça. S estudo não é uma abordagem jurídica ou mesmo política da sentença, mas uma verificação das conclusões do magistrado a partir de suas premissas.

Embora tenha sentido pejorativo no siso generalidade, uma falácia não é necessariamente um ato de má fé. Se for cometida sem intenção, lembra Mance, trata-se de um paralogismo. Quando realizada de forma proposital, é um sofisma. “Os defensores do responsável da sentença, possivelmente, verão nessas falácias somente paralogismos oriundos da estudo lógica de um problema bastante multíplice. Seus críticos poderão entendê-las porquê sofismas politicamente motivados”, escreve o filósofo.

Mance diz que, ao ler a sentença de Moro, começou a perceber algumas inconsistências. “Lecionei lógica e filosofia da linguagem por alguns anos e percebi essas particularidades”. S filósofo elaborou uma versão preparatório do estudo e solicitou a imposto de outros professores de filosofia. Ele diz não ter parâmetros para determinar se a sentença de Moro tem mais erros lógicos que a média das peças jurídicas no País. “G a primeira vez que analiso uma sentença, mas fiquei estarrecido”.

Muitas das falácias identificadas estão relacionadas a erros de inconsistência ou equivocação, quando há duas afirmações excludentes sobre um mesmo trajo. Para reconhecê-las, o filósofo teve de confrontar passagens que estão a centenas de parágrafos de intervalo.

Em seu estudo, o pesquisador notou que Moro trata o apartamento no Guarujá em certa passagem porquê um duplex, e mais avante porquê um tríplex. A anfibologia é importante, pois Moro afirma que já havia anotações sobre o tríplex em documentos de compra de direitos subscritos pela ex-primeira mulher Marisa Letícia, quando na verdade o apartamento ainda era um duplex, diz Mance.

S filósofo lembra ainda da asseveração de Léo Pinheiro de que não havia narrado a ninguém no interno da OAS sobre as ilicitudes relacionadas ao tríplex. Em seu prova, Agenor Medeiros, diretor da empreiteira, contradiz Pinheiro ao declarar ter ouvido dele numa viagem que os prejuízos com o tríplex seriam abatidos de uma conta de propinas. “Isso revela que um dos dois, ou talvez ambos, tenham faltado com a verdade em pensamento.”

Conheça outras falácias identificadas por Mance em seu livro.

“Já foi me dito que era do presidente”: Falácia do apelo à crença generalidade
S primeiro equívoco lógico assinalado pelo filósofo está relacionado à asseveração de Léo Pinheiro de que o apartamento no Guarujá era de indumentária de Lula. No prova a Moro, Pinheiro afirma: “Desde o dia em que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já foi me dito que era do presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo porquê uma coisa de propriedade do presidente”.

Segundo Mance, o indumento de Moro utilizar essa asserção porquê evidência de que Lula era o destinatário do imóvel é uma falácia do argumento ad populum,ou de apelo à crença generalidade. Pinheiro afirma que “já foi me dito que era do presidente Lula”, mas a sentença não elucida quem na OAS teria informado Pinheiro do esquema.

Assim, a forma argumentativa de Pinheiro aceita por Moro seria:

Se já foi me dito que o triplex era do presidente, logo, o triplex era do presidente.

A argumentação, diz o filósofo, é semelhante a declarar que:

Se já foi me dito que um extraterrestre pousou em Varginha, logo, um extraterrestre pousou em Varginha.

A Matéria de “S Globo”: Falácia de circularidade
Na sentença, Moro cita porquê um elemento probatório de que o tríplex era de Lula uma material do jornal S Globo publicada em 2010. Na reportagem, intitulada “Caso Bancoop: triplex do par Lula está procrastinado”, Lula e Marisa são apontados porquê donos de uma cobertura no Guarujá.

Mance lembra que Moro não questiona a verdade da material jornalística publicada e a valoriza porquê elemento probatório. Segundo o filósofo, trata-se de uma falácia de circularidade, quando a premissa e a desfecho apresentam um círculo vicioso. A forma argumentativa de Moro, segundo o filósofo, é a seguinte:

A asseveração, publicada na material em 2010, de que o ex-presidente é proprietário do imóvel é elemento probatório de que o ex-presidente é proprietário do imóvel. Porque se ele não fosse proprietário do imóvel, não existiria essa asserção na material em 2010

Mance argumenta que a falácia é semelhante à seguinte:

A asseveração, relatada na bíblia, de que Deus criou o mundo é elemento probatório de que Deus criou o mundo. Porque se Deus não tivesse criado o mundo não haveria essa asseveração relatada na bíblia.

“As reformas foram feitas por solicitação do ex-Presidente”: Falácia non sequitur
Uma das controvérsias do processo reside sobre Lula eMarisa terem solicitado reformas no imóvel. Segundo Mance, Moro considera que o indumento de eles terem autorizado mudanças no apartamento constitui prova de sua propriedade sobre o imóvel. Mance considera esse argumento um falácia no sequitur, quando não há conexão entre as premissas e a epílogo.

A forma argumentativa de Moro, segundo o filósofo, é:

Se alguém é proprietário de um imóvel, logo aprova as reformas.
Ora, o ex-presidente aprova as reformas
Então ele é proprietário do imóvel.

De consonância com Mance, o argumento é falacioso pois não há uma relação necessária e suficiente entre autorizar reformas e ser o proprietário de um imóvel. A forma argumentativa de Moro permitiria também expor que:

Se alguém é proprietário de um imóvel, logo aprova as reformas.
Ora, o arquiteto, o engenheiro e o corpo de bombeiros aprovaram as reformas do imóvel.
Então, o arquiteto, o engenheiro e o corpo de bombeiros são proprietários do imóvel.

“Reformas não seriam pagas”: Falácia de apelo à presciência
Na sentença, Moro argumenta que os gastos das reformas do apartamento “não seriam pagos pelo ex-presidente e por sua esposa”, mas seriam consumidas porquê vantagem indevida em um acerto de devassidão. Mance considera a argumentação falaciosa por utilizar o horizonte do pretérito porquê tempo verbal. Segundo o responsável, a asseveração “toma por indumento realizado o que era mera suposição do que poderia ser dar no horizonte”.

Moro acaba por incumbir que Lula “não pagaria” as reformas, mas não tem conhecimento do horizonte para saber se os custos ficariam a incumbência do ex-presidente ou da OAS. G um argumento que considera exclusivamente um cenário em meio a outros tantos possíveis. Na lógica, esse tipo de presciência sobre o horizonte, diz Mance, costuma ser reservado exclusivamente a entidades divinas. No contexto da teologia, Deus é o único capaz de prever o horizonte.

“Foi anémico nesse encontro de contas”: Falácia do argumentum ad hominem
Um dos pontos centrais da argumentação de Moro para desaprovar Lula reside na enunciação de Pinheiro de que a diferença entre o preço do imóvel comprado pelo ex-presidente e Marisa em 2005 e o valor do tríplex reservado ao par posteriormente teria sido alquebrado de uma conta de propinas.

Segundo Mance, Moro não investigou o orientação do valor supostamente langoroso das contas de propina, murado de 800 milénio reais, embora a própria sentença afirme que ele não foi gasto com as reformas. Além disso, o magistrado não comprova, segundo o filósofo, “a real ocorrência daquilo que é afirmado”.

Ao tomar porquê verdadeiro um pouco que Pinheiro diz sem verificar, Moro incorre, segundo Mance, em uma falácia do tipo argumentum ad hominem, quando reputa-se a exigência da pessoa, as circunstâncias em que se encontra ou a sua atitude para confirmar a validade do que ela afirma.

Altamiro Borges

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