A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade o pedido de liberdade ao procurador Christian Nunes de Andrade, que chefiava a Delegacia Regional de Trânsito de Santa Luzia quando foi recluso, em novembro de 2019, na Operação Cataclisma.
O representante foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais e é indiciado de comandar organização criminosa, integrada por policiais militares e por proprietários de pátios de inquietação de veículos.
De congraçamento com o MP, a quadrilha faturou mais de R$ 19 milhões realizando blitze e de trânsito com o objetivo de apreender veículos com problemas de documentação, para depois cobrar propina e, só assim, liberar aqueles que ainda estivessem com a documentação irregular.
Na sessão para julgar o habeas corpus, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior argumentou “que a investigação trata de um feito multíplice”, e que apura a prática dos delitos de organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, devassidão passiva, peculato e lavagem de quantia, com pluralidade de réus circunstâncias que, “sem incerteza, justificam a dilação do prazo para a realização dos atos da instrução criminal”.
Segundo o MP, desde a primeira prisão, o representante entrou com três pedido de habeas corpus, postergando o curso da ação penal, em procura da revogação do decreto de sua prisão cautelar.
Todos os pedidos feitos à Justiça de primeiro, de segundo intensidade e agora, de terceiro intensidade, foram negados, segundo o MP, amparados em fortes argumentos fáticos e jurídicos.
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