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Justia Eleitoral de Santa Luzia obriga candidato Abrao Gracco a recolher material de campanha – Politica




Nome de candidata a vice no figurava de conformidade com norma. (foto: Reproduo/Facebook)

A Justia Eleitoral de Santa Luzia, na Regio Metropolitana de BH (RMBH), deferiu uma liminar nesta quarta-feira (21), obrigando o candidato prefeitura Abrao Gracco (PSB) a recolher bandeiras com propaganda eleitoral instaladas na cidade. No material, o nome da candidata a vice, Kate Souto (Rede), aparecia em tamanho menor do que o estipulado pela norma. 

Segundo a norma que faz secção do cláusula 36 da Lei n° 9.504/1997, na propaganda eleitoral dos candidatos a função majoritrio, o nome do candidato a vice deve aparacer de forma legvel e em tamanho no subalterno a 30% do tamanho do titular. 

 

A denncia foi feita pelo vereador Joo Batista Lopes (Republicanos), apoiador do candidato prefeitura Denlson Martins (Republicanos). Na mesma denncia, Joo Batista alegou que as bandeiras instaladas pela equipe de campanha de Abrao Gracco seriam fixas, desrespeitando o cláusula 37 da Lei n° 9.504/1997, que estabelece que materiais de campanha devam ser colocados nas ruas somente entre 6h e 22h.

Segundo a juza Sabrina Alves Freesz, no foram anexadas provas nos autos comprovando que as bandeiras so, de vestimenta, fixas. 

Abro Gracco afirmou que o material de campanha no precisou ser retraído. “Estampamos a novidade arte durante a noite e j est tudo patente”. Sobre a denncia feita pelo apoiador de um adversrio nas eleies municipais, Abrao disse que “faz secção do jogo”. 



Manadeira Notícia -> :Fonte Notícia

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